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Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]

Rejeição: 600

Descrição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Ação Sugerida:

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Correção:

Acessar o menu Manutenção>Cliente>Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, na aba Identificação verifique se está assinalada a opção Não Contribuinte do ICMS mesmo que tenha Inscrição Estadual

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Em caso afirmativo, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta avança e edite a Nota.

Acesse a aba itens e verifique o código informado no Campo Código de Tributação.

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Quando o emitente é empresa enquadrada no Simples Nacional e está emitindo uma NF-e para um cliente Não contribuintes do ICMS só podem ser utilizados os código 102, 103, 300, 400 e 500, quando informado um código diferente desses será apresentada a rejeição 600.

Faça a correção da Informação

a) ou alterando o cadastro do Cliente

b) ou alterando o Código de Tributação informado na NF-e

em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.