Rejeição 481: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.
Rejeição: 481
Descrição: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.
Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
Ação Sugerida:
Correção:
Será necessário realizar a Consulta para verificar o Regime Tributário da empresa
1) acesse o link do Sintegra http://www.sintegra.gov.br/
Clique no Estado sede da Empresa
No campo Informações Complementares verifique o Regime de Apuração da Empresa.
2) Acesse o link do Cadastro Centralizado de Contribuinte - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Digite a UF e o CNPJ da Empresa
Defina Não sou um robô e em seguida clique em Pesquisar por CNPJ.
No campo Dados do Contribuinte verifique o Regime de Tributação da Empresa.
Se as consultas resultarem em uma informação diferente daquela que você acreditava que a empresa se enquadrava, será necessário realizar alterações no Sistema para conseguir emitir a NF-e.
FAÇA CÓPIA DE SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS DA EMPRESA.
Em seguida será necessário acessar o Cadastro dos Produtos e verificar as informações cadastradas na aba Informações Fiscais, faça as alterações necessárias e salve.
Verifique com o seu Contador se existem situações em que a emissão da NF-e será feita de forma diferente, quanto ao ICMS, para determinados produtos ou determinados NCM, em caso afirmativo você deverá cadastrar essas particularidades no menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado.
Existem outras situações que devem ser observadas ainda com seu Contador, verifique se existem alguma parametrização que deva ser feita no CFOP que será utilizado na emissão da NF-e, em caso afirmativo essa informação será cadastrada no menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, faça a conferência se o CFOP que você irá utilizar está corretamente cadastrado.
Verifique ainda, com seu Contador, se existe alguma observação que deva constar em sua NF-e, pois o Sistema tem condições de trazer automaticamente a observação para a NF-e emitida.
Se for observação em notas emitidas por Empresas Pertencentes ao Simples Nacional, a observação será cadastrada no próprio menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Adicionais Nota Fiscal.
Se for observações que devam constar da NF-e dependendo do CFOP que foi utilizada na mesma, essas observações podem ser cadastradas no menu