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Rejeição 462 - Código Identificador do CSC no QR-code não cadastrado na Sefaz

Código: 462

Descrição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na Sefaz

Regra de Validação da Sefaz

1)  O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ.

Ação Sugerida:

Gere um novo CSC na Sefaz

Correção:

  • Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.

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Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e

Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar

Confira todas as informações cadastradas

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Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.

Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.

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No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.

Salve o Cadastro.

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 2) A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, pesquise pela empresa Emitente e clique na seta Avança, edite o cadastro da Empresa e verifique as informações cadastradas na aba Localização, verifique se o Estado cadastrado para a Empresa aderiu ao programa de NFC-e

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