Rejeição 348 - NFC-e com grupo RECOPI
Código: 348
Descrição: NFC-e com grupo RECOPI
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o grupo RECOPI (Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune) será retornado a rejeição "348 - NFC-e com grupo RECOPI".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e com o grupo RECOPI informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 348.
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- No TXT-SP:
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Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida: Não pode ser emitida uma NFC-e com produto que tenha RECOP, neste caso deve ser emitida uma NF-e.
Correção:
1) Se o grupo RECOPI deve ser informado, então, deve-se emitir uma NF-e (modelo 55).
2) Caso realmente, o documento a ser emitido seja uma NFC-e (modelo 65) o grupo RECOPI pode ter sido informado indevidamente,
Se for este o caso, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos - acesse a aba Propriedades, clique na Propriedade NumeroRECOPI e em seguida clique na lixeira, para excluir a propriedade.
Feita a correção, exclua a NFC-e que deu inconsistência e faça o cadastro Novamente.
Observação: Caso haja algum produto que já utilizou a propriedade RECOPI em algum momento não será possível excluir a Propriedade.

