Rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física
Código: 337
Descrição: NFC-e para emitente pessoa física
Causa
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.
- No XML:
- No TXT-SP:
C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02a|xxxxxxxxxxx||
C05|xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx|xxxx|CIC|xxxxxxx|xxxxxxxxxx|xx|xxxxxxxx|xxxx|BRASIL||
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
As Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas só podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.
Correção:
Verifique se foi informado um CNPJ válido para o cadastro da mesma.
Observação:
Não se esqueça que o CNPJ informado deverá estar credenciado à emissão de NFC-e no Site da Sefaz.