Rejeição 232: Não informado a IE do destinatário
Rejeição: 232
Descrição: Não informado a IE do destinatário
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.
Veja as regras de validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Informar a Inscrição Estadual no cadastro do cliente/fornecedor e consultar a Inscrição Estadual no Sintegra ou o Cadastro Centralizado do Contribuinte no CCC.
Correção:
Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso:
1) Consulte no SINTEGRA através do link http://www.sintegra.gov.br/
2) Consulte no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Em seguida acesse o Cadastro do Cliente (destinatário da nota fiscal eletrônica que foi rejeitada) na aba Identificação e informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.
Salve o cadastro e tente novamente autorizar a emissão da NFe na Sefaz.