Skip to main content

Rejeição 232: Não informado a IE do destinatário

Rejeiçãoo: 232:232

Descrição: Não informado a IE do destinatário

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.

image-1652980088615.png

image-1652980108632.png

Veja as regras de validação da Sefaz

image-1652980142571.png

Ação Sugerida:

image-1652958539192.png

Correção:

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso:

1) Consulte no SINTEGRA através do link http://www.sintegra.gov.br/

image-1652980293235.png

2) Consulte no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

image-1652980310182.png

Em seguida acesse o Cadastro do Cliente (destinatário da nota fiscal eletrônica que foi rejeitada) na aba Identificação e informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.

image-1652980404607.png

Salve o cadastro e tente novamente autorizar a emissão da NFe na Sefaz.