Skip to main content

Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Rejeição: 231

Descrição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

Veja regra de validação da Sefaz

image-1652979070834.png

Ação sugerida:

image-1652958497070.png

Correção:

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA, através do link http://www.sintegra.gov.br/

image-1652979169516.png

ou no  Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

image-1652979222549.png

Verifique qual é a Inscrição Estadual (IE) correta, vinculada ao CNPJ, faça a correção e reenvie a NFe para a Sefaz.