Rejeição 210: IE do destinatário invalida
Rejeição: 210
Descrição: IE do destinatário invalida
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verificar se o Estado/Endereço do cliente está correto e realizar a consulta da Inscrição Estadual.
Correção:
Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada:
1) no site do SINTEGRA - http://www.sintegra.gov.br/
2) No Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Após a correção, basta reenviar a NF-e para a Sefaz.