MDFe Pendentes (Contingência, Cancelados e Encerrados)
MDF-e Pendentes (Contingência(s)/Cancelado(s)/Encerrado(s))
Observação: está tela está disponível apenas para os sistemas NFe e Vendas Plus.
Nesta tela é possível visualizar os manifesto que possuem pendência com a Sefaz, ou seja, que necessitam ser enviados para Sefaz sua solicitação de autorização de uso (quando emitidos em contingência) ou cancelamento ou encerramento.
Para visualizar está tela deve checar o parâmetro 'Exibe tela de Contingência/Cancelados/Encerrados' em Manutenção\Empresas\Parâmetros do Gerenciador de MDF-e, ela será exibida sempre que for definida a empresa, caso existir algum MDF-e pendente.
A tela é composta pelas seguintes informações:
(conforme figura acima)significa que os serviços da Sefaz estão ativos, caso apresentar um círculo em vermelho os mesmos não estão ativos.- Não mostrar novamente hoje: caso selecionar e fechar a tela, o sistema só irá mostrar a tela novamente de MDF-e Pendentes no próximo dia quando realizar o processo de definição de empresa no sistema.
- Filtros:
Exibir somente contingências: o sistema somente irá exibir, entre os MDF-e pendentes, os que foram emitidos em contingência.
Exibir somente cancelados: o sistema somente irá exibir, entre os MDF-e pendentes, os que estão cancelados no sistema.
Exibir somente encerrados: o sistema somente irá exibir, entre os MDF-e pendentes, os que estão encerrados no sistema. - Legenda de Cores: o sistema irá pintar os MDF-e (registros) para que se possa ter uma melhor visão sobre os prazos de envio para Sefaz. No campo 'Prazo para envio' no grid é possível verificar a quantidade de dias faltantes para o prazo final de envio.
Qual o prazo de envio para MDF-e emitido em contingência? Conforme legislação atual o prazo de envio é de 168 horas (7 dias).
Qual o prazo de envio do cancelamento do MDF-e? Conforme legislação atual o prazo é de 24 horas (1 dia). Observação: o cancelamento poderá ser realizado desde que não tenha ocorrido ainda o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido o inicio do transporte.
Qual o prazo de envio do enceramento do MDF-e? Conforme legislação atual não se tem um prazo definido para o envio do encerramento do manifesto, porém a empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso, pois enquanto houver pendência não será possível emitir um novo MDF-e para o mesmo par UF de carregamento e UF descarregamento, para o mesmo veículo.
Para maiores informações sobre prazos e legislação atual pode-se consultar o site https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/.