Skip to main content

Grupo de informações do Diferimento da Tributação Monofásica

Tabela CST x Classificação Tributária

Acesso: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria 

Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos conforme validações disponibilizadas na NT 2025.002 - RCT:

 

Operações com diferimento, aplicado aos biocombustíveis. Exemplo: operação do produtor de biocombustível (usina).

Se não for o Caso, NÃO PREENCHER

Observação: As validações dos campos deste grupo, somente serão validadas a partir de 2027

A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoDif” da tabela cClassTrib.

Se informado:

% Dif. IBS Mono - Percentual do Diferimento IBS Monofásico

A ser aplicado em vIBSMono

Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico

A ser deduzido do valor do IBS.

% Dif. CBS Mono - Percentual do Diferimento CBS Monofásico

A ser aplicado em vCBSMono

Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico

A ser deduzido do valor da CBS.

Val. Tot IBS Mono - Valor Total do IBS Monofásico

Val. Tot CBS Mono - Valor Total do CBS Monofásico

Transferências de Crédito

Somente informar se indicador com permissão de Transferência de Crédito

Observação: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.

 Se informado grupo IBSCBS\gTransfCred: - finNFe diferente de 6-Nota de Débito

Se informado grupo IBSCBS\gTransfCred:

- tpNFDebito diferente de ”05-Transferência de crédito de sucessão” e

tpNFDebito diferente de “01-Transferência de créditos para Cooperativas”

Val. IBS Transf. - Valor do IBS de Transferência

Val. CBS Transf. - Valor do CBS de Transferência

Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM

 

Grupo do IBS para fornecimentos a partir da ZFM somente pode ser informado por emitente da UF Amazonas.

 

Tipo Cred. Pres. ZFM - Tipo de Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus

Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214/25 para o cálculo do

crédito presumido:

0 - Sem Crédito Presumido

1 - Bens de consumo final (55%)

2 - Bens de capital (75%)

3 - Bens intermediários (90,25%)

4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%)

OBS.: Se Tipo de Nota de Crédito (tag: tpNFCredito) for igual a 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25):

- Há dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM)

Observação: Vigência desta regra de validação a partir de jan/2029

Val. Cred. Pres. ZFM - Valor do Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus

É obrigatório para nota de crédito com tpNFCredito = 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)

Vedado para documentos que não sejam nota de crédito com tpNFCredito = 02 - Apropriação de

crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)

Observação: Vigência desta regra de validação a partir de jan/2029