Grupo de informações do Diferimento da Tributação Monofásica
Tabela CST x Classificação Tributária
Acesso: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos conforme validações disponibilizadas na NT 2025.002 - RCT:
Operações com diferimento, aplicado aos biocombustíveis. Exemplo: operação do produtor de biocombustível (usina).
Se não for o Caso, NÃO PREENCHER
Observação: As validações dos campos deste grupo, somente serão validadas a partir de 2027
A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoDif” da tabela cClassTrib.
Se informado:
% Dif. IBS Mono - Percentual do Diferimento IBS Monofásico
A ser aplicado em vIBSMono
Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico
A ser deduzido do valor do IBS.
% Dif. CBS Mono - Percentual do Diferimento CBS Monofásico
A ser aplicado em vCBSMono
Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico
A ser deduzido do valor da CBS.
Val. Tot IBS Mono - Valor Total do IBS Monofásico
Val. Tot CBS Mono - Valor Total do CBS Monofásico
Transferências de Crédito
Somente informar se indicador com permissão de Transferência de Crédito
Observação: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
• Se informado grupo IBSCBS\gTransfCred: - finNFe diferente de 6-Nota de Débito
• Se informado grupo IBSCBS\gTransfCred:
- tpNFDebito diferente de ”05-Transferência de crédito de sucessão” e
tpNFDebito diferente de “01-Transferência de créditos para Cooperativas”
Val. IBS Transf. - Valor do IBS de Transferência
Val. CBS Transf. - Valor do CBS de Transferência
Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM
Grupo do IBS para fornecimentos a partir da ZFM somente pode ser informado por emitente da UF Amazonas.
Tipo Cred. Pres. ZFM - Tipo de Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus
Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214/25 para o cálculo do
crédito presumido:
0 - Sem Crédito Presumido
1 - Bens de consumo final (55%)
2 - Bens de capital (75%)
3 - Bens intermediários (90,25%)
4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%)
OBS.: Se Tipo de Nota de Crédito (tag: tpNFCredito) for igual a 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25):
- Há dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM)
Observação: Vigência desta regra de validação a partir de jan/2029
Val. Cred. Pres. ZFM - Valor do Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus
É obrigatório para nota de crédito com tpNFCredito = 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
Vedado para documentos que não sejam nota de crédito com tpNFCredito = 02 - Apropriação de
crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
Observação: Vigência desta regra de validação a partir de jan/2029