Exclusão do ICMS da base de cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
Apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional
A Resolução 61 do Comitê Gestor do Simples Nacional permite às empresas vendedoras, optantes pelo Regime de Tributação SIMPLES NACIONAL, reduzir a alíquota do ICMS interna ou interestadual como ICMS PRÓPRIO nas vendas internas e ou interestaduais.
Para isso será necessário que no menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos esteja selecionada a opção Optante do Simples Nacional.
No cadastro do cliente, menu Manutenção/Clientes, deverá estar informada a Inscrição Estadual do mesmo
Observação:
A UF do cliente deverá ser diferente da UF do emitente
Para isso, informe o Estado, CFOP e desdobramento, código de tributação, alíquota interna e no campo Excluir ICMS da base ICMSST coloque sim.
Observação: O tratamento se aplica apenas para Códigos de Tributação 201 e 202
Tabela de alíquota Interestadual, no meu exemplo o cliente é de São Paulo, alíquota de 12%
Ao emitir a Nfe de acordo com as informações cadastradas em Informações por Estado, o sistema irá realizar o cálculo corretamente
No meu exemplo:
=((Vl total produtos + frete)-((Vl total produtos + frete)* Alíquota interestadual em %))/0,82 (decimal referente a alíquota interna]
EXEMPLO:
total dos produtos 1.000,00 / Alíquota Interestadual 12%
Calculo BC ICMS ST = 1000 – 120 (120 seria 1000*12%) / 0,82 (é 0,82 pq a alíquota interna é 18)
880 / 0,82 = 1073,17