Exclusão do ICMS da base de cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual))
Apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional
A Resolução 61 do Comitê Gestor do Simples Nacional permite às empresas vendedoras, optantes pelo Regime de Tributação SIMPLES NACIONAL, reduzir a alíquota do ICMS interna ou interestadual como ICMS PRÓPRIO nas vendas internas e ou interestaduais.
Para isso será necessário que no menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos esteja selecionada a opção Optante do Simples Nacional.
No cadastro do cliente, menu Manutenção/Clientes, deverá estar informada a Inscrição Estadual do mesmo
Observação:
A UF do cliente deverá ser diferente da UF do emitente
Para isso, informe o Estado, CFOP e desdobramento, código de tributação, alíquota interna e no campo Excluir ICMS da base ICMSST coloque sim.
Observação: O tratamento se aplica apenas para Códigos de Tributação 201 e 202
Tabela de alíquota Interestadual, no meu exemplo o cliente é de São Paulo, alíquota de 12%
Ao emitir a Nfe de acordo com as informações cadastradas em Informações por Estado, o sistema irá realizar o cálculo corretamente
No meu exemplo:
=((Vl total produtos + frete)-((Vl total produtos + frete)* Alíquota interestadual em %))/0,82 (decimal referente a alíquota interna]
EXEMPLO:
total dos produtos 1.000,00 / Alíquota Interestadual 12%
Calculo BC ICMS ST = 1000 – 120 (120 seria 1000*12%) / 0,82 (é 0,82 pq a alíquota interna é 18)
880 / 0,82 = 1073,17