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Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos

Veja também os Itens:

    As informações deverão ser digitadas manualmente

    A Nota Técnica 2023.001 tem como objetivo atender o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS

    Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb):
    - Criado nas propriedades da NFe (Manutenção -> Empresas -> Parâmetros dos Produtos -> Propriedades) o "Grupo Origem do Combustível", habitado para o ramo de atividades para combustíveis;
    - Os campos IndImportacao, CodigoUf e PercOriginal serão exibidos na aba "Itens" pelas "Propriedades do Item" para preenchimento e geração do grupo origComb no xml;

    Para que você consiga cadastrar a Notificação de Recebimento ou realizar a importação do XML de um produto Monofásico, foram criados novos campos na aba item e Totais da NR.

    • Base de ICMS Mono
    • Aliq AD Rem
    • Val ICMS Mono
    • Base ICMS Mono Reten
    • Aliq Ad Rem Reten
    • Val ICMS Mono Reten
    • Porcentagem Red Ad Rem
    • Motivo Red Ad Rem
    • Porc Diferimento
    • Val ICMS Mono Diferido
    • Val ICMS Mono Devido
    • Base ICMS Mono Ret
    • Aliq Ad Rem Ret
    • Val ICMS Mono Ret

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    Observação

    Esse modelo de alíquota foi determinado pela Lei Complementar 192/2022, que informa que o ICMS dos Combustíveis, como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, passará a ser uniforme em todo o pais e terá a aliquota ad rem, isto é, por um valor fixo por unidade de medida, litro para o diesel, gasolina e etanol anidro e o quilograma para o GLP.

    Colocaremos abaixo UM EXEMPLO da tabela de produtos Monofásicos, lembrando que essa tabela sofrerá alterações realizadas pela SEFAZ, por esse motivo é MUITO importante que você verifique a tabela atual (da legislação)

    cProdANP Descrição adRemICMS Início da vigência Fim da vigência
    210203001 GLP 1,2571 01/05/2023  
    210203003 PROPANO COMERCIAL 1,2571 01/05/2023  
    210203004 PROPANO ESPECIAL 1,2571 01/05/2023  
    210203005 BUTANO COMERCIAL 1,2571 01/05/2023  
    420102004 ÓLEO DIESEL A S500 0,9456 01/05/2023  
    420102005 ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO 0,9456 01/05/2023  
    420105001 ÓLEO DIESEL A S10 0,9456 01/05/2023  
    420201001 ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) 0,9456 01/05/2023  
    420201003 ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) 0,9456 01/05/2023  
    420301002 OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) 0,9456 01/05/2023  
    820101001 BIODIESEL B100 0,9456 01/05/2023  
    820101012 ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM 0,9456 01/05/2023  
    820101013 ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO 0,9456 01/05/2023  
    820101033 ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO 0,9456 01/05/2023  
    820101034 ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM 0,9456 01/05/2023  
    320101001 GASOLINA A COMUM 1,2200 01/06/2023  
    320101002 GASOLINA A PREMIUM 1,2200 01/06/2023  
    320102001 GASOLINA C COMUM 1,2200 01/06/2023  
    320102002 GASOLINA C COMUM ADITIVADA 1,2200 01/06/2023  
    320102003 GASOLINA C PREMIUM 1,2200 01/06/2023  
    320102005 GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA 1,2200 01/06/2023  
    320201001 GASOLINA DE AVIAÇÃO 1,2200 01/06/2023  
    810102001 ETANOL ANIDRO 1,2200 01/06/2023  
    810102004 ETANOL ANIDRO COM CORANTE 1,2200 01/06/2023  
    810102003 ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR 1,2200 01/06/2023  
    320103001 GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 16038 1,2200 01/06/2023  
    320103003 GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-6 1,2200 01/06/2023  
    320301002 GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO 1,2200 01/06/2023  
    320301001 OUTRAS GASOLINAS 1,2200 01/06/2023  
    320103002 OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS 1,2200 01/06/2023  

    As informações digitadas serão de acordo com o CST utilizado

    CST 02 15 e 53: Base ICMS Mono (Quantidade do Produto) * Valor Aliq. Ad Rem (conforme a tabela) = Val. ICMS Mono
    CST 61: Base ICMS Mono Ret (Quantidade do Produto) * Valor Aliq. Ad Rem Ret (conforme a tabela) = Val. ICMS Mono Ret 
    Quando CST 02 15 e 53 deverá ser utilizado os campos: Base ICMS Mono (Quantidade do Produto) * Valor Aliq. Ad Rem (conforme a tabela) = Val. ICMS Mono
    Quando CST 61 deverá ser utilizado os campos: Base ICMS Mono Ret (Quantidade do Produto) * Valor Aliq. Ad Rem Ret (conforme a tabela) = Val. ICMS Mono Ret

    Na aba Item na Notificação de Recebimento, você informará o Código do Produto, a quantidade e o valor Unitário

    1) Se o CST informado for 02 (Tributação Monofásica própria sobre Combustíveis) os campos:

    Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02):
    - Criado os campos "Base ICMS Mono", "Aliq. Ad Rem" e "Val. ICMS Mono", habilitados se Cód. Trib. for 02, para preenchimento nos Itens da Nota Fiscal Eletrônica e geração do grupo ICMS02 no xml;
    - Cálculo: Base ICMS Mono x Valor Aliq. Ad Rem = Val. ICMS Mono
    - Na danfe será exibida a expressão nas Informações Complementares "ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"

    • Base de ICMS ficará zerado
    • Valor do ICMS ficará zerado
    • Base Retenção ficará zerado
    • Alíquota ICMS será maior que zero
    • Base Retenção ficará zerado
    • ICMS Retenção será maior que zero

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    TAG referente ao Grupo Tributação do ICMS Monofásico

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    TAG referente ao Valor Total do ICMS Monofásico

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    2) Se o CST informado for  15 (Tributação Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre Combustíveis)

    Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15):
    - Criado os campos "Base ICMS Mono", "Aliq. Ad Rem", "Val. ICMS Mono", "Base ICMS Mono Reten", "Aliq. Ad Rem Reten", "Val. ICMS Mono Reten", "% Red. Ad. Rem" e "Motivo Red. Ad Rem", habilitados se Cód. Trib. for 15, para preenchimento nos Itens da Nota Fiscal Eletrônica e geração do grupo ICMS15 no xml;
    - Cálculo 1: Base ICMS Mono x (Valor Aliq. Ad Rem - % Red. Ad. Rem) = Val. ICMS Mono
    - Cálculo 2: Base ICMS Mono Reten x Aliq. Ad Rem Reten = Val. ICMS Mono Reten
    - Na danfe será exibida a expressão nas Informações Complementares "ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX; ICMS monofásico sujeito a retenção: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"

    • Base de ICMS ficará zerado
    • VAlor do ICMS ficará zerado
    • Base Retenção ficará zerado
    • Aliquota ICMS será maior que zero

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    TAG referente ao Grupo Tributação do ICMS Monofásico

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    TAG referente ao Valor Total do ICMS Monofásico

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    3) Se o CST informado for 53 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis com recolhimento diferido)

    Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53):
    - Criado os campos "Base ICMS Mono", "Aliq. Ad Rem", "Val. ICMS Mono", "% Diferimento", "Val. ICMS Mono Diferido" e "Val. ICMS Mono devido", habilitados se Cód. Trib. for 53, para preenchimento nos Itens da Nota Fiscal Eletrônica e geração do grupo ICMS53 no xml;
    - Cálculo 1: Base ICMS Mono x Valor Aliq. Ad Rem = Val. ICMS Mono
    - Cálculo 2: Val. ICMS Mono x % Diferimento = Val. ICMS Mono Diferido
    - Cálculo 3: Val. ICMS Mono - Val. ICMS Mono Diferido = Val. ICMS Mono devido
    - Na danfe será exibida a expressão nas Informações Complementares "ICMS monofásico sobre combustíveis diferido conforme Convênio ICMS 199/2022;"

    • Base de ICMS ficará zerado
    • Valor do ICMS será maior que zero
    • Base Retenção ficará zerado
    • Alíquota ICMS será maior que zero
    • Base Retenção ficará zerado
    • ICMS Retenção ficará zerado
    • Valor do ICMS será maior que zero
    • Aliquota ICMS será maior que zero

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    TAG referente ao Grupo Tributação do ICMS Monofásico

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    TAG referente ao Valor Total do ICMS Monofásico

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    4) Se o CST informado for 61 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente.)

    Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61):
    - Criado os campos "Base ICMS Mono Ret", "Aliq. Ad Rem Ret" e "Val. ICMS Mono Ret" habilitados se Cód. Trib. for 61, para preenchimento nos Itens da Nota Fiscal Eletrônica e geração do grupo ICMS61 no xml;
    - Cálculo: Base ICMS Mono Ret x Valor Aliq. Ad Rem Ret = Val. ICMS Mono Ret
    - Na danfe será exibida a expressão nas Informações Complementares "ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022;"

    • Base do ICMS ficará zerado
    • Valor do ICMS ficará zerado
    • Alíquota ICMS ficará zerado
    • Base Retenção ficará zerado
    • ICMS Retenção ficará zerado

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    TAG referente ao Grupo Tributação do ICMS Monofásico

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    TAG referente ao Valor Total do ICMS Monofásico

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