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DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate a Pobreza)

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        O diferencial de alíquota ou popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação já conhecida de longa data pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. O convênio ICMS 93/2015 introduz uma novidade: a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

        Entenda como funciona o DIFAL, como calculá-lo e na prática o que mudará na sua NF-e.

        O que é o DIFAL?

        DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

        Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.

        Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.

        Isso por que a maior parte dos e-commerces estão sediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.

        A Emenda Constitucional número 87/2015, regulamentada pelo convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.

        Tabela da Partilha do Diferencial de Alíquotas

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        OBSERVAÇÃO:

        Para que o cálculo seja realizado, a Inscrição Estadual do Destinatário deverá estar vazio (em branco), e na tela de emissão da NFe o campo consumidor final deverá estar SIM

        No sistema será necessário que haja um produto cadastrado

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        Também deverá ser cadastrada informações por estado para o produto, informando o Estado, CFOP, alíquota interna e o percentual do Fundo de Combate a Pobreza

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        A tabela abaixo mostra as alíquotas internas do ICMS (alíquota em preto) e as alíquotas interestaduais (necessário achar o estado de origem e estado de Destino e verificar qual a alíquota apontada)

        A tabela apresentada nesse exemplo pode estar desatualizada, por esse motivo, sempre consulte a tabela atual.

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        Exemplo de Cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) e do FCP (Fundo de Combate a Pobreza)

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        Dica: Para que o valor do IPI integre a base de cálculo do ICMS é necessário que no cadastro do CFOP esteja selecionada a opção ICMS sobre IPI

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        Passo 1 (No sistema)

        Depois de cadastrada a Nota fiscal, o sistema calculará o Valor do ICMS de acordo com a alíquota cadastrada

        Passo 2 – (No sistema)

        Cálculo do Fundo de Combate a Pobreza

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        Passo 3 - Calcular o DIFAL

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        Passo 3 – (No sistema)

        Cálculo do Diferencial de Alíquota

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        Os valores calculados deverão estar impressos no campo Dados Adicionais/Valores Complementares da DANFe

        .

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        .OBSERVAÇÃO:

        Para as Notas Fiscais que tenham Redução na Base de Cálculo do ICMS, o Sistema calculará separadamente o DIFAL da origem e o DIFAL do destino.

        Cálculo da Redução na Base do ICMS =  (Base de Cálculo do Destino * % da Redução na base de cálculo do ICMS / 100) * 2

        ICMS de Origem = (Base de Cálculo de origem – Valor da  Redução do ICMS) * (Alíquota Interna/100)*2

        ICMS de Destino = (Base de Cálculo do Destino – Valor da Redução do ICMS) * (Alíquota Interna/100) * 2

        DIFAL = (ICMS de Destino – ICMS de Origem)

        Em seguida o Sistema aplicará o valor do DIFAL na Tabela Transitória de Partilha (apurando, desta forma o DIFAL de destino e origem)