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Definindo Critério para Cálculo de Impostos

Veja também os Itens:

    Para os cálculos dos impostos nos documentos fiscais o sistema considerará algumas informações cadastradas no Sistema, como:

    1) As alíquotas informadas no menu Manutenção>Produtos no Cadastro do Produto .

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    Aba Informações Fiscais

    • ICMS Outorgado
    • Alíquota de ICMS
    • Reduz  Base de ICMS
    • Tipo IPI - Alíquota ou Valor
    • Percentual do IPI
    • Aproveita Crédito PIS
    • Aproveita Crédito COFINS
    • Alíquotas Diferenciadas para PIS e COFINS
    • Base do INSS - Porcentagem

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    2) As alíquotas informadas na tabela de Alíquotas de ICMS por Estado, que é acessada através da opção ManutençãoTabelasICMS por Estado

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    3) As taxas de redução da base de cálculo de ICMS definidas para cada produto e estado, acessada através da opção Manutenção>Produtos>Informações por Estado, ver item Cadastrando Informações por Estado

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    4) As definições do Plano Fiscal para cálculo de impostos 

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    O cálculo dos impostos será realizado da seguinte forma:

    a) IPI

    Quando for utilizado algum código fiscal que esteja assinalada a incidência de IPI

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    Não será possível conceder desconto no valor total do documento.

    Estará disponível o desconto por item, sendo possível aplicar o mesmo percentual de desconto para todos os itens rapidamente (mais informações em Lançando Itens nos Documentos).

    A alíquota do imposto ou o valor estará cadastrada em cada produto

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    Podendo ser alterada no momento da inclusão dos itens. A alíquota será aplicada ao valor total do item de cada documento, já o valor será multiplicado pela quantidade do item.

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    No caso dos produtos em que a incidência do IPI ocorre pela aplicação da alíquota

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    E, o item dos Parâmetros Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI estiver assinalado, o valor para base do imposto para se aplicar a alíquota será o seguinte:

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    • Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
          Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).
    • Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
           Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base (Valor Total do Item).
    • Se o item dos Parâmetros "Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI” não estiver assinalado, o valor para base do imposto será o seguinte:
    • Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
          Valor Unitário X Quantidade + Desconto do Item = Base.
    • Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
          Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).

    Os valores totais do documento fiscal serão :

    • Base do IPI: Soma do valor total de cada item.
    • Valor do Imposto: Soma do valor do Imposto de cada item.
    • Valor Total da Nota Fiscal: Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto apurado.
    • Valor dos Produtos: Soma do valor total de cada item sem o IPI.

    Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do IPI estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do IPI apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do IPI será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de IPI dos itens, que podem ser diferentes.

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    b) ICMS

    Parâmetros que interferem no cálculo dos impostos:

    Se no plano fiscal foi definido que incidirá o imposto, o ICMS será calculado de acordo com o Valor Total de cada item da nota fiscal

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    Definindo a alíquota de ICMS: 

    A alíquota do imposto irá variar de acordo com o estado do Destinatário.

    Se o Estado do Destinatário for o mesmo da empresa, ou ele não possuir inscrição estadual, a alíquota será a que está informada no cadastro de produtos

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    Do contrário, nas operações interestaduais para destinatários que possuem inscrição estadual, a alíquota será a que está cadastrada na tabela ALÍQUOTAS POR ESTADO. Neste caso, todos os produtos terão a mesma alíquota.

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    Cálculo do Valor Total do Item :

    • Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
          Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).
    • Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores

                 Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base(Valor Total do Item).

    • Se no Plano Fiscal foi definido que incidirá ICMS sobre IPI, será adicionado à Base do imposto o Valor do Imposto do IPI.
    • Se o parâmetro “Utiliza despesas Acessórias” estiver assinalado, o sistema disponibilizará os campos para você informar essas despesas :

    Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do ICMS estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do ICMS apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do ICMS será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de ICMS dos itens, que podem ser diferentes.

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    b.1) VALOR DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

    O valor da Redução da Base de Cálculo do ICMS é calculada em cada item do documento. Se na tabela de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e a porcentagem de Redução do Imposto, o sistema irá proceder da seguinte forma:

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    • Valor da Redução = Base de Cálculo do Imposto Item * Porcentagem de Redução
    • Base do Imposto = Base de Cálculo do Imposto Item - Valor da Redução
    • Valor do ICMS = Base de Cálculo do Imposto do Item * Alíquota do ICMS Item

    b.2) ICMS RETIDO NA FONTE (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

    O valor do ICMS Retido na fonte é calculado por item da nota fiscal. Se na tabela de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e o valor ou a porcentagem da substituição.

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    o sistema irá proceder da seguinte forma:

    • Base do ICMS RF = Base do Imposto Item + (Base do Imposto Item * Porcentagem da Substituição%)
    • Valor do ICMS RF = Base ICMS RF Item * Alíquota de ICMS
    • Base do ICMS = Base do Imposto Item
    • Valor do ICMS = Base do Imposto Item * Alíquota de ICMS Item
    • Diferença do ICMS RF que será somado ao Total da Nota Fiscal = Valor do ICMS RF Item - Valor ICMS

      Os valores totais do documento fiscal serão :

      - Base de cálculo do ICMS: Soma do valor total de cada item e MAIS :
      se incide ICMS sobre IPI é somado o valor do IPI.
      se existe redução de ICMS é subtraído o valor da redução apurada.
      Se existem despesas acessórias e essas serão somadas à base de cálculo do ICMS, será somado também o total das despesas acessórias.


      Valor do Imposto: Soma do valor do Imposto de cada item MAIS:
      se existem despesas acessórias e essas foram somadas à base do ICMS, será somado ao valor do ICMS das despesas acessórias.

      Valor Total da Nota Fiscal :
      Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto de IPI apurado MAIS:
      se existirem despesas acessórias e essas forem somadas ao valor total da nota fiscal.
      Se existir ICMS RETIDO NA FONTE, a diferença do ICMS RF será somado ao total da nota fiscal.

      Valor dos Produtos: Soma do valor total de cada item sem o IPI

      b.3) DESCONTO TOTAL DO DOCUMENTO: Se não existir incidência de IPI ou ICMS Substituição Tributária, o desconto no total da nota estará disponível.

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    Se existir desconto, ele irá interferir na Base de Calculo do ICMS, na Base de Calculo do ICMS RF e no valor total.

    c) NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

    c.1) ISS

    A alíquota do ISS poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal

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    • Valor Bruto = Soma do valor total dos itens - valor do desconto item
    • Valor do ISS = Valor dos Serviços * Alíquota de ISS

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    c.2) IRRF

    A alíquota do IRRF poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal

    Observação - Faça corretamente a configuração do CFOP que será utilizado na emissão da nota fiscal, informando a incidência de IRRF

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    Valor do IRRF = Valor dos Serviços * Alíquota de IRRF

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    c.3) INSS

    Se nos Parâmetros Adicionais da Empresa, estiver assinalado que Retém o INSS,

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    será calculado da seguinte forma:

    • INSS da Nota = (((Valor dos Serviços - Valor dos Materiais - Valor de Locação de Equipamentos - Valor de SubEmpreitada) * Porcentagem para Base do INSS / 100) - Outras Deduções da Base do INSS) * Alíquota de INSS
    • Valor do INSS = (INSS da Nota + INSS Acumulado)

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    Se a Porcentagem para Base do INSS não for informada, ou for zero, será considerada como 100%. Se o Valor do INSS for menor que o valor limite para retenção do imposto, informado nas configurações do sistema, o valor do imposto será acumulado, como no exemplo abaixo:

    NF1 = no valor de R$ 100,00    com retenção de 11% = R$ 11,00
              INSS da nota = R$ 11,00 (resultado  da base do INSS * Alíquota)
              INSS Devido  = R$ 11,00 (INSS da nota - INSS SubContratada (qdo há subempretada e nesta há retenção de INSS)
              Valor INSS    = R$ 0,00 (Vlr do INSS que será retido, nesse caso como é menor  que R$ 30,00 não haverá retenção)
    
    NF2 = no valor de R$ 200,00    com retenção de 11% = R$ 22,00
              INSS da nota  = R$ 22,00
              INSS Devido   = R$ 22,00
              Valor do INSS = R$ 33,00 (Valor do INSS que será retido, nesse caso R$ 22,00 desta nota e R$ 11,00 da nota fiscal
                                                    anterior, que não havia sofrido a retenção)
              O total da nota fiscal continua sendo R$ 200,00, mas a duplicata gerada é no valor de R$ 167,00 (R$ 200,00 - R$ 33,00) 
    

    O valor total da nota após a apuração desses impostos será o seguinte:

    • Valor Total da Nota = Valor Bruto
    • Se a opção “Retém o valor do ISS” na nota fiscal for assinalada o valor será
    • Valor total da nota = Valor Total da Nota (apurado) - Valor do IRRF - Valor do ISS

    Observação: o valor do INSS retido na fonte não é descontado para efeito da apuração do valor total da NF.