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Crédito de ICMS - Simples Nacional

  • As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização, farão jus ao crédito de ICMS pago e destacado pelo contribuinte, conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

    1. Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica com o crédito do ICMS acesse: Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, aba “Impostos” e marque a opção “Optante do Simples Nacional”


    2. No menu: Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, aba “Adicionais Nota Fiscal” escreva o texto, para que a observação seja considerada corretamente, com a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.


    Obs. Para as observações o texto %ALIQSIMPLES% será substituído pela alíquota do Simples Nacional referente ao imposto do ICMS ou ISS do mês anterior, e o texto %VLSIMPLES% será  substituído pelo resultado da  multiplicação do valor total da nota fiscal pela alíquota anterior.

    Para Notas Fiscais Conjugadas utilize o texto %ALIQSIMPLESISS% e %VLSIMPLESISS% para substituição dos valores referente ao ISS.  a LC 123 na descrição.

    3. Depois acesse: Movimentação > Simples Nacional e cadastre a alíquota de crédito de impostos.

    Obs. A alíquota cadastrada será calculada para as notas do mês subsequente ao Cadastro.

    4. Em seguida acesse: Manutenção > Plano Fiscal > Manutenção, coloque o CFOP a ser usado na NF-e e altere. Na aba “Incidências” marque o ICMS.


    5. Entre no cadastro do produto: Manutenção > Produtos > Manutenção, aba “Informações Fiscais” e coloque a CST que tenha o aproveitamento do crédito (101 ou 201).


    6. Na emissão da NF-e o valor do crédito será apresentado nas Observações da Nota, pela aba “Fechamento”.


    Nas  “Observações Dados Adicionais” trará o valor calculado automaticamente.

    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei123_2006.htm#:~:text=Institui%20o%20Estatuto%20Nacional%20da,fevereiro%20de%202001%2C%20da%20Lei