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Cálculo de substituição Tributária

Para que o Sistema calcule corretamente o valor da Substituição Tributária na nota fiscal, o usuário deverá primeiramente cadastrar corretamente o produto, informando que é tributado e qual a alíquota de ICMS que deverá ser utilizada caso a venda ocorra dentro do Estado.

Em Seguida deverá acessar o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado e cadastrar para qual o produto será calculada a Substituição Tributária, qual Estado, qual CFOP que será utilizado, qual o percentual do PVV/IVA-ST e qual a alíquota interna do Estado.

Ao Emitir a Nota Fiscal de Venda de acordo com a informações cadastradas, o Sistema calculará corretamente o valor do Diferencial de Alíquota

Na aba Identificação da Nota Fiscal deverá ser informado um Cliente do Estado cadastrado em Informações por Estado e o CFOP específico cadastrado no mesmo menu.

OBS: O CLIENTE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL EM SEU CADASTRO.

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Na aba Itens deverá ser utilizado o produto que tenha cadastro de PVV/IVA-ST.

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Na aba Fechamento o Sistema fará o cálculo do Valor Dif. ICMSRF de acordo com as informações cadastradas.

No caso do exemplo dado

1- calculará o percentual do ICMS sobre o valor do produto (1000,00 * 18% = 180,00).

2- em seguida calculará o valor do percentual PVV/IVA cadastrado (1000,00 * 30% = 1300,00)

3- Carregará este valor para o campo Base ICMS Ret. Fonte, multiplicará este valor pela alíquota interna (1300,00 * 18% = 234,00) cadastrada.

4- A diferença entre o valor do ICMS Ret. Fonte (234,00) e o Valor do ICMS (180,00) será lançado no campo Valor Dif. ICMSRF (234,00 – 180,00 = 54,00) e será acrescido ao Valor Total da Nota Fiscal (1000,00 + 54,00 = 1054,00)