Cálculo de ST para Empresas pertencentes ao Simples Nacional
Caso a empresa pertença ao Simples Nacional o usuário deverá acessar o menu Manutenção/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos e clicar no campo OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL.
Para que o Sistema Calcule corretamente o Crédito de ICMS para as empresas Pertencentes ao Simples Nacional (quando houver a permissão de crédito), o usuário deverá acessar o menu Manutenção/Empresa/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Adicionais Nota Fiscal e Cadastrar a mensagem que será gerada no campo Observações da aba Fechamento da Nota Fiscal.
No momento que o usuário define na aba Impostos dos Parâmetros Adicionais da Empresa que a empresa pertence ao Simples Nacional, o Sistema abrirá um novo menu em Movimentação/Simples Nacional, onde deverá ser cadastrada a alíquota de crédito de impostos.
Obs.: A alíquota cadastrada será calculada para as notas do mês subsequente ao Cadastro.
Em Seguida deverá acessar o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado e cadastrar para qual o produto será calculada a Substituição Tributária, qual Estado, qual CFOP que será utilizado, qual o percentual do PVV/IVA-ST e qual a alíquota interna do Estado.
Cadastro da Nota Fiscal para Empresa com Código de Tributação:
101 – Tributada pelo Simples Nacional COM permissão de crédito
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária.
900 – Outros
OBS: O CLIENTE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL EM SEU CADASTRO.
Aba Itens – Código de Tributação 101, 201 e 900, o sistema traz Aliquota do ICMS zerada
Aba Fechamento, o Sistema calculará o acréscimo do PVV/IVA-ST e o diferencial de alíquota que será somado ao total da Nota Fiscal
No Campo Observação o Sistema demonstrará a alíquota e valor cadastrado para o crédito do ICMS.
Cadastro da Nota Fiscal para Empresa com Código de Tributação:
102 – Tributada pelo Simples Nacional SEM permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para Faixa de Receita Bruta
202 – Tributada pelo Simples Nacional SEM permissão de crédito e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional p/ faixa Receita Bruta e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária
300 – Imune
400 – Não Tributada pelo Simples Nacional
OBS: O CLIENTE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL EM SEU CADASTRO.
Aba Itens
Aba Fechamento, o Sistema calculará o acréscimo do PVV/IVA-ST e o diferencial de alíquota que será somado ao total da Nota Fiscal.
No Campo Observação o Sistema demonstrará a alíquota e valor para o crédito do ICMS zerada, pois o código 102, 103, 202, 203, 300 e 400 não permitem o aproveitamento do Crédito de ICMS.
Cadastro da Nota Fiscal para Empresa com Código de Tributação:
500 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação
aba Itens -Código de Tributação500, o sistema traz Aliquota do ICMS zerada
Aba Fechamento – o Sistema não fará cálculo parao acréscimo do PVV/IVA-ST.
No Campo Observação o Sistema demonstrará a alíquota e valor para o crédito do ICMS zerada, pois o código 500 não permitem o aproveitamento do Crédito de ICMS.