Calculando substituição tributária
Emissão de NF-e com Substituição tributária
1. Para o Calculo da Substituição tributária , deverá existir o cadastrado em Manutenção> Produtos> Informações por Estado.
Informar se o cadastro é de um produto individual, geral ou por NCM (será atribuído esse cálculo para todos os produtos que tiverem esse mesmo NCM no cadastro).
Dados Obrigatórios:
- Estado (UF) da Operação em questão;
- Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ;
- Porcentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicional Setorial (IVA);
- Cód de Tributação de ICMS (10 ou 70 / 201 ou 202) e
- Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e.
Obs. Também é obrigatório que no cadastro do destinatário da NF-e tenha a inscrição estadual do cliente/fornecedor.
2. Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica o valor calculado aparecerá na aba de “Fechamento”.
- Para empresas do regime Lucro Real ou Presumido (CST 10 ou 70) deverá estar destacado o valor do ICMS da Operação para que o calculo correto do ICMS ST.
- Para empresas do Regime Simples Nacional (CST 201 e 202) a porcentagem do ICMS deverá ser informada no cadastro do produto (Manutenção > Produtos) na aba de “Informações Fiscais”.
Na nota fiscal eletrônica aparece apenas o valor do ICMS ST:
3. Exemplo do Calculo do ICMS ST:
Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00
IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04
Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04
Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27
ICMS remetente: 1000,00 x 12% = R$120,00
Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 120,00= R$ 148,27