Cadastrando Carta de Correção Eletrônica (CCE)
Veja também os Itens:
Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NFe)Emitindo Carta de Correção EletrônicaCadastrando Carta de Correção Eletrônica (CCE)Impressão de Carta de Correção EletrônicaEmitindo Carta de Correção (Não Eletrônica)Emissão de Carta de Correção EletrônicaCarta de Correção Eletrônica
Será possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para cada Nota Fiscal Eletrônica, sendo que, só constará no Banco de Dados da SEFAZ a última CCE transmitida, desta forma, se você emitir mais do que uma CCE para a NFe deverá sempre colocar todas as correções que deverão ser feitas, de todas as CCE transmitidas anteriormente.
Para utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:
- O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres
- A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota
- É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital
Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:
“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
Para cadastrar a Carta de Correção Eletrônica de uma Nota Fiscal Eletrônica, acesse o menu Movimentação>Carta de Correção Eletrônica
Digite ou clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar o número da NFe que terá a Carta de Correção Eletrônica (CCE) cadastrada
Observação
Só poderá ser cadastrada uma CCE para uma Nota Fiscal Eletrônica já TRANSMITIDA e AUTORIZADA pela SEFAZ
Em seguida defina o que deverá ser corrigido na nota fiscal,
O campo para descrição da Correção da Carta de Correção Eletrônica precisa ter no mínimo 15 caracteres digitados
Salve o cadastro.
O Sistema irá questionar se você Deseja Realizar o Envio da Carta de Correção Eletrônica ao SEFAZ
Clique em SIm
Após o envio será apresentada a mensagem Carta de Correção enviada com Sucesso
Em seguida se nos Parâmetros do Gerenciador da NFe estiver definido que deve Anexar Carta de Correção ao email da NFe, o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE
- Se no cadastro do destinatário da NFe o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente
- Se no cadastro do destinatário da NFe o endereço do email NÃO estiver preenchido você deverá digitar o endereço de email
Você poderá enviar o email da CCE para quantos endereços de email for necessário
Em seguida, se nos Parâmetros Adicionais da Empresa estiver definido que Imprime os Documentos Automaticamente será apresentada a mensagem Deseja Imprimir a Carta de Correção Eletrônica
Será apresentada a tela com as informações da Carta de Correção Eletrônica e a opção "Imprime todas as Cartas de Correção Eletrônica vinculadas a Nota Fiscal ?
Ao pedir a impressão/visualização você conseguirá ver a Carta de Correção Eletrônica cadastrada e enviada para a SEFAZ
No Grid das CCE, menu Manutenção>Carta de Correção Eletrônica>Manutenção, a CCE que já foi enviada para a SEFAZ ficará na cor Azul
Se após cadastrar a Carta de Correção Eletrônica você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de atalho do menu de Manutenção da CCE
Enviar Carta de Correção Eletrônica para a SEFAZ
Enviar Carta de Correção Eletrônica por email
Imprimir a Carta de Correção Eletrônica
A Impressão poderá ser realizada também no menu Relatórios>Emissão de Documento>Carta de Correção Eletrônica
Defina o número inicial e final da Nota Fiscal
Peça a visualização/impressão
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