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Cadastrando Carta de Correção Eletrônica

Emissão de Carta de Correção Eletrônica

Acessando cadastro da carta de correção eletrônica, através do menu Movimentação/Carta Correção Eletrônica/Cadastra, o usuário poderá efetuar o cadastro de uma carta de correção para uma Nota Fiscal Eletrônica já autorizada previamente pelo SEFAZ. O usuário poderá cadastrar uma ou mais cartas de correções para uma mesma Nota Fiscal Eletrônica, onde sempre a última carta emitida será a válida.



Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
      decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
      devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”