Substituição Tributária - Conceito
Veja também os Itens:
Definindo Critério para Cálculo de ImpostosCadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)Cadastrando Alíquotas por EstadoSubstituição Tributária - ConceitoAlterando Valores Manualmente para NFe de ImportaçãoImportação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da TransparênciaCadastro dos Motivos da DesoneraçãoCadastro das Alíquotas das Atividades DesoneradasParametrizando a Empresa - aba ImpostosNota Fiscal de Complemento de ICMSCálculo de Substituição TributáriaCálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples NacionalPRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e MunicipaisDesoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)Redução na Base de Cálculo do ICMSCrédito de ICMS - Simples NacionalGNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos EstaduaisDiferimento de ICMSDesoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de PreçoREIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra EstruturaCálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)Desoneração do ICMS para o SUFRAMAImpostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota FiscalEmissão de Nota Fiscal de Produtos MonofásicosEmissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO:
O estado atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações que vierem a ser realizadas pelos próximos contribuintes da cadeia de comercialização com a mesma mercadoria, até que esta chegue ao consumidor final.
O Contribuinte eleito como responsável, Substituto Tributário, além de recolher o ICMS da chamada operação própria, reterá dos demais contribuintes o ICMS devido pelos fatos geradores que vierem a ocorrer.
Exemplo da Lei:
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Adquirente
Paulista |
Atacadista
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Varejista
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Consumidor
Final |
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(substituto)
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(substituído)
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(substituído)
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1o. contribuinte
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2o. Contribuinte
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3o. Contribuinte
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Retém e recolhe o imposto devido por antecipação pelo atacadista e pelo varejista.
Cálculo nas notas fiscais de saídas:
Portaria CAT 20
Art. 1° - na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1° - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista positiva da incidência do PIS/Pasep e Cofins;
2 - 33,00% (trinta e três por cento), se a mercadoria constar na lista negativa da incidência do PIS/Pasep e Cofins;
3 - 41,38% (quarenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista neutra da incidência do PIS/Pasep e Cofins.
Exemplo Prático:
(200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp.acessórias) ) x 18% (aliq. Interna) = 50,40 (ICMS operação própria)
(200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp. Acessórias) + 28,00 (IPI)) x 38,24%(IVA-ST) = 117,78 (IVA-ST)
(200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp. Acessórias) + 28,00(IPI) + 117,78(IVA-ST)) x 18% (aliq. Interna) = 76,63
76,63 – 50,40 = 26,23 ICMS RETIDO POR ST.
Valor Total da Nota Fiscal = R$ 334,23 (200,00 + 60,00 + 20,00 + 28,00 + 26,23)
Para configurar o código fiscal acesse o menu Manutenção -> Plano Fiscal. Nos códigos fiscais de substituição tributária iniciados por 5 ou 6 é possível relacionar um código fiscal auxiliar para os produtos não sujeitos a Substituição Tributária. Ao cadastrar uma nota fiscal com o cfop principal de substituição tributária ao informar um produto não sujeito a essa tributação automaticamente o cfop deste produto será substituido pelo código fiscal auxiliar.
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais