DANFe Simplificado Tipo 2 (Nota Técnica 2026.003 - Versão 1.00, 1.10, 1.11)
Para que você consiga realizar a visualização ou impressão do DANFe Simplificado, obrigatoriamente a NFe deverá estar Autorizada pela SEFAZ.
A criação deste novo modelo decorre da necessidade de viabilizar, de forma padronizada, a emissão de NF-e em operações tipicamente destinadas à emissão de NFC-e, permitindo ao contribuinte utilizar um documento auxiliar com características simplificadas, mantendo, contudo, a aderência aos requisitos legais, fiscais e tecnológicos vigentes.
Nesse contexto, o DANFe Simplificado Tipo 2 busca alinhar flexibilidade operacional com a garantia de transparência e rastreabilidade das informações fiscais, além de facilitar a consulta do documento eletrônico pelo consumidor.
Para que você faça a visualização ou impressão do DANFe Simplificado será necessário que você tenha emitido a Nota Fiscal Eletrônica através do menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica
Após o cadastro da NFCe, acesse o menu Relatórios>Emissão de Documentos>DANFe Simplificado (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Simplificado)

