Cálculo de Substituição Tributária (Empresa Não enquadrada no Simples Nacional)
Veja também o Item:
Definindo Critério para Cálculo de ImpostosExportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRECadastrando Informações por EstadoEmitindo Notas Fiscais EletrônicasRedução na Base de Cálculo do ICMSRedução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples NacionalPRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)Redução na Base de Cálculo do ICMSGNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos EstaduaisDiferimento de ICMSDIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à PobrezaExclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra EstruturaDesoneração do ICMS para o SUFRAMACalculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples NacionalEmissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
A Empresa emissora da Nota Fiscal não poderá pertencer ao Simples Nacional
Para que o Sistema calcule corretamente o valor da da Substituição Tributária na nota fiscal, o usuário deverá primeiramente cadastrar corretamente o produto, informando que é tributado e qual a alíquota de ICMS que deverá ser utilizada caso a venda ocorra dentro do Estado.
Em Seguida deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado
E cadastrar para qual o produto será calculada a Substituição Tributária, qual Estado, qual CFOP que será utilizado, qual o percentual do PVV/IVA-ST e qual a alíquota interna do Estado.
Dados Obrigatórios:
- Produto
Observação:
1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
- Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e.
- Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST
Ao Emitir a Nota Fiscal de Venda de acordo com a informações cadastradas, o Sistema calculará corretamente o valor do Diferencial de Alíquota
Na aba Identificação da Nota Fiscal deverá ser informado um Cliente do Estado cadastrado em Informações por Estado e o CFOP específico cadastrado no mesmo menu.
OBS: O CLIENTE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL EM SEU CADASTRO.
Na aba Itens deverá ser utilizado o produto que tenha cadastro de PVV/IVA-ST.
Deverá também ser informada a Alíquota Interna para o Produto (alíquota praticada quando aquele produto é vendido por empresa do mesmo estado que foi cadastrado)
No campo Deduz ICMS calc ICMSST informe Sim
Na aba Fechamento o Sistema fará o cálculo do Valor Dif. ICMSRF de acordo com as informações cadastradas.
No caso do exemplo dado
1- calculará o percentual do ICMS sobre o valor do produto (1000,00 * 18% = 180,00).
2- em seguida calculará o valor do percentual PVV/IVA cadastrado (1000,00 * 49,04% = 1490,40)
3- Carregará este valor para o campo Base ICMS Ret. Fonte, multiplicará este valor pela alíquota interna (1490,40 * 18% = 268,27) cadastrada.
4- A diferença entre o valor do ICMS Ret. Fonte (268,27) e o Valor do ICMS (180,00) será lançado no campo Valor Dif. ICMSRF (268,27 – 180,00 = 88,27) e será acrescido ao Valor Total da Nota Fiscal (1000,00 + 88,27 = 1088,27)
Veja também o Item:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
- Cadastrando Informações por Estado
- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)
- Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)
- Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional
- Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS












