Rejeição I355 - Conta Cadastrada no Plano de Contas não é Conta de Resultado
Rejeição I355
O grupo RESULTADO DO EXERCÍCIO deve ser estruturado de forma separada dos demais grupos do plano de contas, justamente por se tratar de um grupo transitório, cuja única finalidade é concentrar os saldos de despesas, receitas e custos para viabilizar a apuração do resultado do exercício., Além disso, conforme orientações do ADE COFIS nº 133/2022 (pág. 16), esse grupo não deve conter vínculo com o Plano Referencial, dado seu caráter específico e temporário:

A separação é necessária para que o sistema identifique corretamente o grupo de resultado como uma estrutura transitória, destinada exclusivamente ao encerramento do exercício, atribuindo-lhe a natureza adequada de forma independente.
Clique na seta Avança e faça a edição da Conta Contábil que apresentou a inconsistência e verifique se a mesma é uma conta TRANSITÓRIA
Caso não seja uma conta transitória, será necessário
- Cadastrar uma conta transitória para a transferência das Receitas e Despesas
- Excluir os lançamentos realizados de zeramento de contas de receitas e despesas
- Refazer o zeramento de contas de receita e despesa, desta vez utilizando a conta transitória criada
- Atualizar o Saldo das Contas Contábeis