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Tipo 3 - C) Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

Com alteração de categoria do trabalhador e/ou da natureza da atividade – vínculo de emprego para vínculo emprego

O “Tipo de Contrato - 3” deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7]

OBS.: Se decisão determinar anotação de alterações contratuais, cadastrais ou afastamentos durante o período do vínculo, estas informações deverão ser enviadas através do envio dos eventos S-2205, S-2206 e S-2230.

Passo 1)

Para realizar a alteração de categoria e/ou da natureza da atividade do trabalhador por meio do evento de processo trabalhista, deverão ser observadas as seguintes condições:

A.1) Vínculo encerrado

Somente é possível realizar a alteração de categoria ou da natureza da atividade por meio do evento de processo trabalhista (S-2500) caso o vínculo esteja encerrado.

A.2) Vínculo ativo

Na hipótese de o trabalhador se encontrar ativo, o empregador deve promover a mudança da categoria ou da natureza da atividade por meio de alteração contratual (S-2206) ou da retificação da admissão (S-2200). Neste caso, não envia ao S-2500 esta alteração.

B) O usuário deverá também informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária para o trabalhador caso abranja período declarado na GFIP.

Passo 2) Retificação ou envio do evento S-2299

Ø Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a alteração ou inclusão da data de desligamento, o usuário deve:

Retificação do evento S-2299

A) No caso de alteração da data de desligamento:

1. Inicialmente retificar o evento de desligamento (S-2299) já transmitido ao eSocial, informando a data de desligamento que consta no processo trabalhista;

2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista (S-2500);

Movimentação> Rotinas Mensais > Holleriths Funcionários > Geração> Definir modo Rescisão, selecionar funcionário e gerar. Na aba “Informações Complementares” informar número do processo,

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OBS.: Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificado, devendo ser excluído e reenviado com a data de desligamento constante no processo.

Envio do evento S-2299

A) No caso de inclusão da data de desligamento:

1. Inicialmente enviar o evento de desligamento (S-2299) ao eSocial informando a data de desligamento que consta no processo trabalhista

2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.

Movimentação> Rotinas Mensais> Holleriths Funcionários> Geração> Definir modo Rescisão, selecionar funcionário e gerar. Na aba “Informações Complementares” informar número do processo.

Passo 3) Iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista.

S-2500 - Processo Trabalhista

Cadastrando o Processo:

Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo em Manutenção> Empresas> Processos> Processo Trabalhista> Cadastra

1°) Processo Trabalhista:

Ø “Processo Judicial” caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho

Ø “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

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2°) Informações Complementares - Judicial:

Se o Tipo for Processo Judicial:

Ø Preencher Código do Município, UF da Vara, Identificação da Vara e Data da Sentença.

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OBS.: 

Identificação da Vara: são os 4 últimos números do Número do Processo

Data da Sentença: deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As “Informações do responsável direto, no caso de imposição de  responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Se o Tipo for Processo Judicial:

Ø Preencher Tipo CCP, Data da Conciliação e CNPJ

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3°) Dados Trabalhador: selecionar o trabalhador e informar o número do CPF do para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

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Ø Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:

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4°) Informações do Contrato:

Tipo de Contrato do Processo: Selecionar a opção 3.

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Os campos “Indicativo se o contrato possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante”, “Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante” e/ou Indicativo se houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante”devem estar selecionado.

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Ø Prencher campo “Matrícula

Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190, S-2200 ou S-2300

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Ø Os campos “Código da categoria do trabalhador, Data de início de TSVE, Data de Admissão Original, CBO e Natureza da AtividadeNÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2190, S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

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Preencher o campo “Identificação do Estabelecimento responsável pelo pagamento do trabalhador”

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OBS.: O empregador doméstico deve informar "CAEPF" como tipo de inscrição, e o número de inscrição deve corresponder aos 9 (nove) primeiros dígitos de seu CPF, seguidos de 5 (cinco) dígitos 0 (zero). Por exemplo, se o CPF do empregador doméstico for 111111111-99, informar "11111111100000".

5°) Mudança de Contrato

Ø Cadastrar a mudança de categoria e/ou natureza

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• Campo “Categoria do Trabalhador”: deve ser um código de categoria diferente daquele presente no contrato original informada no S-2190, S-2200 ou S-2300

• Campo “Data de Mudança Categ/Ativ”: Data a partir da qual foi reconhecida a nova categoria e/ou a nova natureza da atividade.

Obs.: o usuário deve informar todas as mudanças de categorias e naturezas de atividade reconhecidas no processo

6°) Remuneração:  NÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2190, S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

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Ø 7°) Informações do Vínculo:  NÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2190, S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

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8°) Informações do Desligamento: NÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2299 ou S-2399 do trabalhador.

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9°) Valores e Períodos: 

Ø Nos campos Período Inicial e Período Final” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Ø E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, deverá ser informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. Caso a indenização substitutiva do abono salarial alcance mais de um ano base, o usuário poderá incluir outros anos-bases em que houve a indenização substitutiva do abono salarial.

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10°) Repercussão do Processo Trabalhista

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

Indicativo de Repercussão

1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501
Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo Identificação do Período deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS;

2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS
Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado

3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501
Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador.

Nesse caso, há o envio do evento S-2501

4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial 

Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial.

Nesse caso, não há o envio do evento S-2501

5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial 

Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo [idePeriodo] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado.

Nesse caso, não há o envio do evento S-2501

 

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11°) Informações de Período

Ø No campo Informações de Período, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias.

OBS.: Os períodos são obrigatórios a escrituração somente quando o campo “Repercussão do Processo Trabalhista estiver selecionado a opção “1” ou “5”.

OBS.: O usuário deverá também informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária (relativas a todos os meses) para o trabalhador caso o período do vínculo de trabalho e a base já tenha sido declarada na GFIP, quando se referir a período em que essa declaração ainda era realizada nesse sistema.

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Ø O usuário deverá informar a competência, categoria do trabalhador e a opção em relação à exposição a agente nocivo.

Passo 4 (S-2501)

Preciso enviar o evento S-2501?

Para saber a resposta para esta pergunta responda:

1°) No processo trabalhista há valores devidos a serem pagos diretamente ao reclamante?

2°) No processo trabalhista há obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou de FGTS de determinado período? Por exemplo, decisão não determina o pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS.

Se a resposta para as duas perguntas for NÃO então não deverá ser enviado o evento S-2501.

Se a resposta para pelo menos uma das duas perguntas for SIM então deverá ser enviado o evento S-2501.

E no caso de Depósito judicial?

• Nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade dos valores devidos ao reclamante e do recolhimento de contribuição previdenciária e imposto de renda o evento S-2501 não deve ser enviado, pois o recolhimento é feito mediante ordem judicial e as informações relativas aos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis serão prestadas pela instituição bancária na EFD-Reinf.

• Caso o depósito judicial não abranja a integralidade dos valores devidos ao reclamante, o evento S-2501 deve ser enviado com os valores remanescentes das bases e dos tributos.

• Caso o depósito judicial abranja a integralidade dos valores devidos ao reclamante, mas não abranja a integralidade do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, o evento S-2501 deve ser enviado contemplando apenas os valores das bases e das contribuições previdenciárias, considerando que os valores referentes ao imposto de renda já terão sido informados pela instituição bancária na EFD-Reinf.

S-2501  – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (clique aqui)