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Cadastrando Funcionários

CADASTRANDO FUNCIONÁRIOS

Para você cadastrar os funcionários acesse o menu Manutenção/Funcionários.

As informações da caixa Informações Gerais são obrigatórias, exceto o Regime de Revezamento.

BR/PDH: Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.............................................................2%;

II - de 201 a 500.......................................................................3%;

III - de 501 a 1.000....................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. ...........................................................5%.

Regime de Revezamento: Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.

A caixa Informações para CAT deve ser preenchida somente se você for utilizar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho do SSPPP. Se você utiliza o sistema SSFolha, a CAT também poderá ser impressa por ele..

O botão PPPs Emitidos mostra uma consulta com todas as impressões do Perfil Profissiográfico Previdenciário por data de emissão do funcionário selecionado.

OBSERVAÇÃO: Se você utiliza o SSFolha, as opções de cadastramento, alteração e exclusão de funcionários não ficarão disponíveis dentro do SSPPP. Para realizar qualquer uma dessas operações, você deverá utilizar o SSFolha.

Depois de cadastrar um funcionário utilizando o SSPPP, você terá a opção de cadastrar o Histórico das Funções do Funcionário.

Se sua resposta for afirmativa, será exibida a tela para cadastramento do Histórico Funcional. (para maiores detalhes, veja o item Cadastrando o Histórico Funcional)