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Cadastrando Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos) para Sócios e Autônomos

Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

Para cadastrar a exposição a riscos ambientais acesse o menu Movimentação>Sócios e Autônomos>Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos>Cadastra

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Você deverá informar o funcionário e a data de referência dessa exposição. Essa data deve ser igual ou posterior à data de admissão do funcionário e anterior à data de sua demissão.

Aba Sócio/Autônomo - informe:

  • Código do Sócio ou Autônomo
  • Nome
  • Data de Referência
  • Descrição das atividades desempenhadas
  • Local do ambiente de trabalho
  • Setor
  • Identificação do Local
  • Número de inscrição

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Aba Agentes Nocivos

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Aba Responsável 

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