Cadastrando Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos) para Sócios e Autônomos
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
Para cadastrar a exposição a riscos ambientais acesse o menu Movimentação>Sócios e Autônomos>Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos>Cadastra
Você deverá informar o funcionário e a data de referência dessa exposição. Essa data deve ser igual ou posterior à data de admissão do funcionário e anterior à data de sua demissão.
Aba Sócio/Autônomo - informe:
- Código do Sócio ou Autônomo
- Nome
- Data de Referência
- Descrição das atividades desempenhadas
- Local do ambiente de trabalho
- Setor
- Identificação do Local
- Número de inscrição
Aba Agentes Nocivos
Aba Responsável