Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Rejeição: 695
Descrição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Exceções a regra:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016
Ação Sugerida:
Verifique se esta informando a alíquota do estado no cadastro das informações por estado, se tiver. Retirar Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção.
Exceção: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do
Emitente=ISENTO
- Consumidor final para produtor rural: Não
- ver se tem valor total zerado na abas dos itens
Falta do IE no cadastro do cliente
Depois de realizada as conferências, faça a correção do que estiver em desacordo com o estipulado pela Legislação, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio da mesma para a Sefaz.