Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
Rejeição: 600
Descrição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Ação Sugerida:
Está sendo utilizado um CST 101 (com aproveitamento de crédito), mas é Não Contribuinte e não aproveita crédito. desta forma tem que utilizar o CST 102, para que você aproveite crédito deverá haver ICMS, se você não contribui com o ICMS, não pode realizar o aproveitamento de crédito de algo que você não paga.
Se for informado CST 900 e mesmo assim apresentar a mensagem, verificar no cadastro se tem a Inscrição Estadual, e se for Pessoa Física e uma remessa a Sefaz não vai aceita a CST 900, poderá ser informado 400.
Correção:
Em caso afirmativo, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta avança e edite a Nota.
Acesse a aba itens e verifique o código informado no Campo Código de Tributação.
Quando o emitente é empresa enquadrada no Simples Nacional e está emitindo uma NF-e para um cliente Não contribuintes do ICMS só podem ser utilizados os código 102, 103, 300, 400 e 500, quando informado um código diferente desses será apresentada a rejeição 600.
Faça a correção da Informação
a) ou alterando o cadastro do Cliente
b) ou alterando o Código de Tributação informado na NF-e
em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.