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Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Rejeição: 302

Descrição: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário

Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

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Veja regra de validação da Sefaz:

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Ação Sugerida:

Uso Denegado do Destinatário, ocorre quando o cliente possui pendências com a Sefaz. Pode ser que a inscrição Estadual do emitente não esteja habilitada para emissão de Notas Fiscais.

Correção:

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do:

1) Site do Sintegra, no link http://www.sintegra.gov.br/

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2) Site do Cadastro Centralizado de Contribuinte, no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

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Nas consultas realizadas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.