Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Rejeição: 302
Descrição: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Uso Denegado do Destinatário, ocorre quando o cliente possui pendências com a Sefaz. Pode ser que a inscrição Estadual do emitente não esteja habilitada para emissão de Notas Fiscais.
Correção:
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do:
1) Site do Sintegra, no link http://www.sintegra.gov.br/
2) Site do Cadastro Centralizado de Contribuinte, no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Nas consultas realizadas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.