Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Rejeição: 231
Descrição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.
Veja regra de validação da Sefaz
Ação sugerida:
Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
Correção:
Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA, através do link http://www.sintegra.gov.br/
ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Em seguida, acesse o menu Vendas:>Pessoas
Pesquise pelo cliente e edite o seu cadastro
Acesse a aba Cadastro Geral e corrija a informação digitada no campo Inscrição Estadual, em seguida salve o cadastro.
Pesquise pela nota fiscal que foi rejeitada pela Sefaz e faça a edição da mesma (para que o sistema atualize as informações.
Salve a Nota
Selecione a NFe no Grid e clique no botão Transmitir Nota Fiscal
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota será autorizada com sucesso.