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Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Rejeição: 231

Descrição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

Veja regra de validação da Sefaz

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Ação sugerida:

Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)

Correção:

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA, através do link http://www.sintegra.gov.br/

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ou no  Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

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Verifique qual é a Inscrição Estadual (IE) correta, vinculada ao CNPJ, faça a correção e reenvie a NFe para a Sefaz.