O elemento CSOCSN É Inesperado, De Acordo Com O Modelo De Conteúdo Do Elemento Pai ICMSSN102.
O elemento CSOCSN É Inesperado, De Acordo Com O Modelo De Conteúdo Do Elemento Pai ICMSSN102.
De acordo com o DTD ou o esquema, o elemento CSOCSN É Inesperado, De Acordo Com O Modelo De Conteúdo Do Elemento Pai ICMSSN102.
Essa rejeição irá ocorrer quando alguma informação genérica do XML não foi preenchida corretamente. Existe um conjunto de regras básicas para o preenchimento dos campos da NF-e que devem ser compreendidos, portanto conhecer a estrutura básica da NF-e e os campos existentes vai ajudar a identificar essas falhas e sanar os erros de preenchimento das tags. Estudar o leiaute da NF-e é um requisito essencial!
Ação Sugerida:
Conferência da Incidência Fiscal do produto.
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota Fiscal e acesse a aba Itens.
Faça a conferência das Informações, verifique principalmente qual o Código de Tributação Informado, os códigos possíveis para empresa enquadradas no Simples Nacional são:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Depois de corrigidas as informações divergentes, salve a NF-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NF-e será assinada e validada com sucesso.