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Simples Nacional Tabela 2018

  • Configurações no sistema para calculo do Simples Nacional para calculo a partir de 2018


    Fator R

    As Empresas com Atividades Abrangidas com o Fator R serão enquadradas nas tabelas dos Anexos III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28%

    Para que o Sistema calcule corretamente é necessário configurar os campos abaixo, quando a Atividade da Empresa tiver Abrangida com o Fator R
    Manutenção – Tabelas – Plano Fiscal – CFOP – Selecionar o Anexo III e o Campo Incide Fator R.
    1
    Movimentação – Segregação das Receitas para o Simples Nacional – Aba Folha de Pagamentos Mensal. Preencher os valores Salários + Sócios/Autônomos + INSS + FGTS dos últimos doze meses.
    2
    Configuração para empresas que ultrapassarem o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento fora do Regime do Simples Nacional ICMS e ISS

    Manutenção – Empresas – Parâmetros Adicionais da Empresa – Cadastrar Novo Parâmetro – Na Aba Identificação e indicar o mês e o ano que ultrapassou o Limite e o Sistema calculará o ICMS fora do Regime do Simples Nacional. (Se a Empresa voltar a calcular pelo Simples Nacional deverá criar outro Parâmetro indicando período.)
    3
    1º Na aba Impostos – Simples Nacional deixar em branco campo ICMS e ISS.

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    2º Aba Impostos ICMS/IPI/ISS e selecionar o imposto que irá recolher fora do Simples Nacional, indicar o cód. do Rec. do ICMS/Simples Estadual

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    Movimentação – Escrituração do Livro de Saídas/Entradas indicar valor da Base e da alíquota do ICMS para que o Sistema apure o ICMS.
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    Relatórios – Livros Fiscais – Livro de Apuração do ICMS – imprimir o relatório com apuração.

    Relatórios – Guias de recolhimento – ICMS/Diferencial Alíquotas para imprimir a guia selecionando imprimir valor total.

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