Relatório de Demais Impostos Federais
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Em todas as telas de impressão será necessário fornecer o período de referência, período de apuração e as informações complementares, como o código da receita, a data do vencimento, o número de vias e o tipo de formulário que utilizará, (branco, branco com logotipo (que é impresso em modo gráfico) ou pré-impresso).
Você poderá observar que há o item “acréscimo” onde você preencherá a data de recolhimento, se esta data for maior que a data do vencimento informado, o programa se encarregará de efetuar o calculo da porcentagem de multa e juros do imposto em atraso de acordo com a legislação vigente. Lembrando que você poderá alterar estes valores se desejar.
Na tela de impressão das guias para os impostos federais, em informações complementares, existe uma opção para imprimir um telefone específico (o qual deverá ser informado na tela) ou o telefone da empresa.
Os campos observações são livres para a informação de alguma observação que será impressa na guia.
Para os impostos IRPJ e CSLL é possível gerar 3 quotas para recolhimento obedecendo o mínimo do valor do imposto para IRPJ de 3.000,00 e CSLL de 6.000,00. Para que as quotas sejam geradas é necessário que em Utilitários> Exportação de Dados> DCTF> Parâmetros a periodicidade de apuração deve ser Trimestral.
Observações Para as Guias de Recolhimento:
Para melhor eficácia do seu trabalho, antes de pedir a impressão das Guias de Recolhimento dos Impostos, sugerimos que você entre no Menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Mensais>Apuração de Tributos Federais e em Relatórios>Relatórios Auxiliares Mensais>Apuração de Tributos Devidos e emita esses relatórios para que você confira os impostos que o sistema apurou e faça, se necessário, as devidas correções.
Todas as guias de recolhimento podem ser simplesmente impressas, visualizadas ou geradas em arquivo para posterior impressão.
Se você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa que deseja checagem de mês e ano nos lançamentos, o sistema trará, automaticamente, o período de referência nas suas Guias.
Se você cadastrou, na Tabela de Impostos Federais, o Código da Receita para o imposto, o sistema também trará essa informação, automaticamente, quando você pedir a impressão das Guias.
Lembre-se de que na impressão dos DARF’s o sistema estará considerando aquele valor que está informado no Menu Utilitários> Configuração do Sistema como Limite Mínimo.
A informação de Data de Recolhimento em relação a data de vencimento é que determina se o imposto está sendo recolhido em atraso, disparando, automaticamente, o cálculo de multas e juros.
Através da impressão das guias de recolhimento é alimentada a tabela de Impostos Apurados que será enviada para a DCTF, portanto, é extremamente importante que as informações na geração das guias sejam coerentes com o tipo de recolhimento de cada imposto, para facilitar seu trabalho na exportação para a DCTF.
ATENÇÃO: Não nos responsabilizamos por erros ocorridos na apuração dos impostos, acarretando recolhimentos errôneos, em virtude de falta de informações ou informações erradas fornecidas para o sistema. Existem campos cujas informações e manutenção dependem exclusivamente de você.