Importando Arquivos no Padrão do Validador EFD ICMS/IPI
Veja também os Itens:
- Importando Nota Fiscal Eletrônica
- Importando Arquivos TXT
- Importando Arquivos Temporários
- Importando Arquivos no Padrão do Validador EFD ICMS/IPI
- Importações Notas Fiscais de Serviço
- Importação de Arquivos XML
- Importação de dados - Arquivo TXT no Padrão REDF (Registro Eletrônico de documento fiscal)
- Importação de Dados - Arquivos Padrão Emissor CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)
- Importação de Dados - Arquivos no Padrão Emissor CT-e/CT-eOS (Conhecimento de Transporte)
- Importação de Dados - Arquivo TXT Padrão Validador SINTEGRA
- Importação de Dados - Recupera XML
- Importação de Dados do EFD Contribuições
- Importando Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Porto Ferreira
- Importando Arquivo TXT no Padrão REDF
- Importando Arquivo TXT no Padrão do Validador SINTEGRA
- Importando Arquivos EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições
- Importação de Notas de Serviços Município de São Paulo
- Importação de Notas de Serviços Município de Barueri
- Importação de Conhecimento de Transporte CT-e/CT-e OS (Modelo
67/57/67) - Configurações de Importação NF-e/NFC-e, CT-e/CT-eOS, CF-e
- Importação de XML NFe (Modelo 55)
- Importação de NFC-e (Modelo 65)
- Importação do CF-e - SAT (Modelo 59)
- Importação de Dados do Arquivo REDF
A Importação de dados no padrão do validador EFD ICMS/IPI consiste em importar todas as notas fiscais informadas no arquivo, ou seja, serão consideradas as notas cujo CNPJ informado no registo 0000 é igual ao da empresa definida.
Para importar uma Arquivo acesse o menu Utilitários -> Importação de Dados -> Arquivos no padrão do validador EFD ICMS/IPI.
Informe o diretório onde esta salvo o arquivo.
Na importação, pode-se mencionar quais blocos que deseja importar.
Para o sistema importar corretamente as notas fiscais canceladas, é necessário informar um CFOP para essas notas, pois no arquivo quando a nota é cancelada ela não traz esses dados, que são necessários para a gravação no nosso sistema.
Registros que o sistema importa:
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM(PRODUTO E SERVIÇOS)
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55)
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)
REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 e 2D)
REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 e 2D)
REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 e 2D)
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 e 2D)
REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D)
REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D)
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D)
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57)
REGISTRO D110: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 8B)
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09)
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
REGISTRO D195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
REGISTRO H010: INVENTÁRIO