Exportação do SPED PIS/COFINS
Para a correta exportação do SPED PIS/COFINS:
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1º1) Habilite a escrituração dos produtos:produtos manutençno menu Manutenção/empresas/parâEmpresas/Parâmetros adicionaisAdicionais da empresa/avança/abraEmpresa
Acesse a aba livros de entrada (clique na opção DEEscritura TODASItens ASdas NOTAS)Notas Fiscais entrada/saídas - De todas as Notas
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2º2) Cadastre os produtos: manutenção/produtos/cadastra
Observação:
Se você utiliza outros Sistemas que também possuem a tabela de cadastro/manutenção dos produtos, no Sistema Livros Fiscais o menu ficará desabilitado e você deverá realizar o cadastro através do outro Sistema.
OBS: neste cadastro haverá a opção de colocar o código da situação tributária de PIS/COFINS.COFINS na aba Informações Fiscais
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3º3) Ou poderá colocar o código da situação tributária do PIS/COFINS no cadastro do item
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4º4) Após os procedimentos acima entre em: utilitáUtilitários/exportaçExportação de dados/escrituraçDados-SPED/Escrituração fiscalFiscal digitalDigital – PIS/COFINSContribuições
Obs.: Coloque o período e o local que deseja salvar.
*INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM FALTAR PARA ESTA EXPORTAÇÃO:
1.a) Código de Situação Tributária (CST)
No cadastro dos produtos deverá ser informado o CST referente aos
impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI. Este código influenciará nos registros
relativos aos itens da nota fiscal de Entradas e de Saídas, já para empresas
que possuírem lançamentos de Entradas e/ou de Saídas com modelos
referentes a Serviços de Transportes este código deverá ser inserido
manualmente na aba Informações para o SPED dos respectivos livros.
OBS.: Caso existam movimentações referentes ao mês de dezembro de
2008, será necessário verificar os códigos informados nos itens da Nota
fiscal.
2.b) Código NCM
No cadastro da Classificação Fiscal deverão estar corretamente informados,
segundo tabelas que constam no próprio SPED Fiscal, o Gênero do Produto,
o Código ANP e a Classe de Enquadramento no IPI. Esta informação
constará dos registros relativos aos itens da nota fiscal.
3.c) Código de Município (Tabela IBGE)
No cadastro das Cidades o código informado deverá estar de acordo com a
Tabela de Municípios fornecida pelo IBGE. O código de Município deverá ser
informado no cadastro da Empresa, dos Fornecedores e dos Clientes.
IMPORTANTE:
Durante nossos testes verificamos que o SPED FISCAL espera que o código
informado seja acrescido de um último número que não pudemos
identificar, e para validação dos dados buscamos este último número da
tabela disponível no próprio programa.
4.d) Código do CRC
Nos dados do responsável pela entrega do arquivo deverá estar informado o
número do CRC do contador.
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