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Utilitários> Exportação de Dados> Sintegra/GRF - Combustíveis

Sintegra- Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs. 

GRF- Gerador de Registro Fiscal- Combustíveis é a Declaração que informa as operações com combustíveis. Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a Secretaria da Fazenda um arquivo com registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título. Verificar a obrigatoriedade estadual para entrega.

Os arquivos serão gerados pelo mesmo Menu do Sistema pois possuem o mesmo layout.

Para gerar o arquivo referente ao Sintegra e GRF- Combustíveis acessar o Menu Utilitários> Exportação de Dados> Sintegra/GRF- Combustíveis.

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Preencher as informações conforme as particularidades da entrega a ser feita, não esquecendo de marcar para “Gerar o arquivo de Combustíveis?” no caso  da geração da GRF- Combustíveis e salvar.

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