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Exclusão dos valores glosados do Faturamento Bruto

Exclusão dos valores glosados do Faturamento Bruto.

“Os valores glossados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas

em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser

considerados vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração

da base de Cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.”

Empresas: Lucro Presumido; Lucro Presumido com Alíquota Diferenciada; Lucro Real.

Lucro Real

Movimentação → Ajustes PIS – Manutenção – Novo

Movimentação → Ajustes COFINS – Manutenção – Novo

 

Relatórios → Relatórios Auxiliares Mensais → Apuração PIS/COFINS Não Cumulativo

Demonstração Ajuste de Redução no Relatório do PIS

Apuração de PIS:

Demonstração Ajuste de Redução no Relatório de COFINS.

Apuração de COFINS:

*No relatório de apuração nos campos “Contribuição apurada no mês” e “Valor total da contribuição”, o valor demonstrado já está deduzido o valor da redução.

No caso demonstrado o valor do imposto (PIS) apurado era de R$ 26.686,14 – 247,50 (Ajustes) = 26.438,64

.Lucro Presumido:

Movimentação → Ajustes PIS – Manutenção – Novo

Movimentação → Ajustes COFINS – Manutenção – Novo

Relatórios → Relatórios Auxiliares Mensais → Apuração de Tributos Federais

Demonstração Ajuste de Redução no Relatório do PIS/COFINS

Apuração PIS/COFINS:

Relatórios → Guia de Recolhimento → Demais Impostos Federais:

Guia de PIS

Guia de COFINS

Registro M200/M600

Registro M210/M610 EFD Contribuições

Registro M215/M615 EFD Contribuições