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Exclusão dos valores glosados do Faturamento Bruto.
“Os valores glossados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas
em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser
considerados vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração
da base de Cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.”
Empresas: Lucro Presumido; Lucro Presumido com Alíquota Diferenciada; Lucro Real.
Lucro Real
Movimentação → Ajustes PIS – Manutenção – Novo
Movimentação → Ajustes COFINS – Manutenção – Novo
Relatórios → Relatórios Auxiliares Mensais → Apuração PIS/COFINS Não Cumulativo
Demonstração Ajuste de Redução no Relatório do PIS
Apuração de PIS:
Demonstração Ajuste de Redução no Relatório de COFINS.
Apuração de COFINS:
*No relatório de apuração nos campos “Contribuição apurada no mês” e “Valor total da contribuição”, o valor demonstrado já está deduzido o valor da redução.
No caso demonstrado o valor do imposto (PIS) apurado era de R$ 26.686,14 – 247,50 (Ajustes) = 26.438,64
.Lucro Presumido:
Movimentação → Ajustes PIS – Manutenção – Novo
Movimentação → Ajustes COFINS – Manutenção – Novo
Relatórios → Relatórios Auxiliares Mensais → Apuração de Tributos Federais
Demonstração Ajuste de Redução no Relatório do PIS/COFINS
Apuração PIS/COFINS:
Relatórios → Guia de Recolhimento → Demais Impostos Federais:
Guia de PIS
Guia de COFINS
Registro M200/M600
Registro M210/M610 EFD Contribuições
Registro M215/M615 EFD Contribuições