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Cadastrando Atividades Desoneradas - Lei 12.546/2011

Para realizar o cadastro das Atividades Desoneradas, acesse o menu ManutençãManutenção>Tabelas>Impostos Taxas e ContribuiçõContribuições>DesoneraçãDesoneração>Atividades>Cadastra

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Atividades Desoneradas

AtravéAtravés desta tela serãserão cadastradas as atividades incluíincluídas na Lei 12.546/2011.

  • O campo digo representa um identificador úúnico para a atividade, atravéatravés do qual podem ser realizadas outras operaçõoperações do sistema (como a geraçãgeração do Bloco P do EFD ContribuiçõContribuições, no Sistema Livros Fiscais, ou a desoneraçãdesoneração da folha de pagamento na geraçãgeração da GPS, no Sistema Folha de Pagamento).
  • O campo DescriçãDescrição tem como finalidade nomear a atividade.
  • O d. Receita indica o digo de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e éé usado na geraçãgeração do Bloco P do EFD ContribuiçõContribuições.

O campo campo Data de inclusãoinclusão é é acessíacessível apenas atravéatravés do sistema de folha de pagamento. Ele indicaráindicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir abrangir esta atividade

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Para mais informaçõinformações sobre DesoneraçãDesoneração.

Veja tambétambém os Itens: