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Trabalhando com Empregado Doméstico

Veja também os Itens:

Para cadastrar um Empregado Doméstico no sistema,Sistema, deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/o>Empresas>Dados cadastrais,cadastrais, cadastre os dados desse Empregador e no campo tipo marcar CPF e informar o número do CPF do Empregador Doméstico.

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Se o Empregador Doméstico tiver um CEI , deverá ser informado o número do mesmo no menu Manutenção/Empresas/o>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa –  aba Parâmetros 1.

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No mesmo menu –  Aba GPS informe o Código FPAS correspondente ao de Empregador Doméstico e o código de recolhimento no campo geral.

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Após o cadastro destas informações, grave e entre no cadastro do funcionário através do menu Manutenção/Funcionários/Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários/Manutenção selecione o Funcionário, clique na aba Informações Contratuais> - Tipos de Contrato e defina a Categoria 104 - Empregado Doméstico.

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Na aba informações InformaçõesContratuais Contratuais>-Informações do Contrato,Contrato, campo Vínculo (RAIS) informe código 15 (Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física regido pela CLT).

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No menu Manutenção/Tabelas/o>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições/es>Contribuições Previdenciárias/Geral,rias>Geral, deverá ser informado o percentual de calculo do INSS para o Empregador Doméstico.

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Após esses procedimentos ,procedimentos, o Sistema estará pronto para a geração de folha de doméstico, para isso acesse o menu Movimentação/o>Rotinas Mensais/Mensais>Holerites de Funcionários/rios - Geração, defina o modo Mensal e gere o holerite.

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Para visualizar o relatório acesso o menu Relatórios/rios>Relatórios Auxiliares/Auxiliares>Impostos e Contribuições para Domésticas.

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- No relatório Modo Mensal serão impressos todos os impostos:

  • Contribuição Previdenciária do Empregador

  • Contribuição Previdenciária do Empregado

  • Seguro Contra Acidentes

  • FGTS -(incluindo 13º e mensal)

  • Fundo de Rescisão sem justa causa- (incluindo 13º e mensal)

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

- No relatório Modo 13º Serão impressos apenas contribuição previdenciária:

  • Contribuição Previdenciária do Empregador

  • Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS)

  • Seguro Contra Acidentes

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