S-2501 - Informações de Tributos do Processo Trabalhista
Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Cabe à empresa pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito, e os processos trabalhistas são enviados ao eSocial por meio de envio de novos eventos:
S-2500 - Processo Trabalhista;
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
Prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023 (já que 15/11 é feriado). Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/10/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023.
- O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Caso possua dúvidas no cadastro de s2500 clique aqui.
- S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista é o evento que informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias ao eSocial (inclusive as destinadas a Terceiros). Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500. (Dúvidas no cadastro do S2501 segue passo a passo logo abaixo)
- S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista; Esse evento serve exclusivamente para excluir e tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. OBS: A exclusão de um evento S-2500 (informações da ação) não será permitida se houver um evento S-2501 (valores da ação) referênte a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o evento S-2501 a ele vinculado.