S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Quando Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais o tipo de inscrição for “CPF” e na aba “Parâmetros gerais” estiver selecionado que o indicativo da opção da forma tributária da contribuição previdencial é “1- Sobre a comercialização da sua produção”, em Movimentação > Rotinas Mensais> será habilitado o menu “Comercialização de Produção Rural” :
Período: Neste campo será apresentada o mês/Ano de referência no sistema;
Tipo de Comercialização: Com as opções de acordo com o leiaute.
2 - Comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural;
3 - Comercialização da produção por prod. rural PF/seg. especial - Vendas a PJ (exceto entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a intermediário PF;
7 - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018 efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a
outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural;
8 - Comercialização da produção da pessoa física/segurado especial para entidade inscrita no PAA;
9 - Comercialização da produção no mercado externo;
Para os tipos de comercialização 2 ou 9, deverá ser lançado o valor total da comercialização.
Para os demais tipos poderá lançar o valor da mesma forma, ou poderá incluir os valores por clientes através da opção ‘inclusão’ no grupo de ‘Clientes’:
No grupo de ‘Clientes’ será necessário informar o número de inscrição do adquirente, sendo que para o tipo de comercialização ‘8’ o tipo de inscrição permitido será somente CNPJ;
No campo ‘Valor Bruto da Comercialização’ ficará desabilitado. A função deste campo é trazer a soma automática dos valores bruto das notas de cliente, pois poderá ser lançado mais de uma nota para o mesmo cliente:
Também será possível lançar mais de um cliente para o mesmo tipo de comercialização. E na primeira tela, no campo “Valor total da Comercialização” será somado automaticamente todas as notas.
Em casos de processos judiciais com decisão/sentença favorável ao contribuinte e relativos à contribuição incidente sobre a comercialização, poderá ser incluído no próprio cadastro. O processo vinculado deve ser um processo valido e autorizado previamente no envio S-1070.
Após salvar o cadastro, é gerado uma carga de inclusão do evento S-1260, como eventos periódicos no gerenciador do e-Social.
Será permitido cadastrar apenas um registro com o mesmo tipo de comercialização, por mês. Ao tentar cadastrar o mesmo tipo de comercialização no mês, sistema deve exibir a mensagem: “Para o tipo de comercialização indicado, já existe um registro no período.”
Se necessário incluir novo cliente para o mesmo tipo de comercialização, deverá editar o existente no mês, e caso já tenha concluído o S-1260, será gerado carga de retificação;
Para exclusão de registros cadastrados equivocadamente, se no mês/ano existir apenas um registro, poderá selecionar a opção de ‘Elimina (F12)’ ou a opção ‘Função Extra 1 – Excluir Mês’, e se a carga S-1260 estiver concluída, será gerado a carga de exclusão S-3000.
Se existir mais de um registro com tipos comercialização diferentes, dentro do mesmo mês/ano, e a exclusão for apenas de um dos tipos de comercialização, neste caso deverá utilizar a opção “Elimina (F12)”. Será excluído apenas o registro selecionado, e será gerado a retificação do S-1260.
Apenas se dejejar excluir o mês todo, deverá selecionar a opção "Função Extra1 - Excluir Mês"
Veja também os Itens: