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Reintegrando Funcionário

O sistema possibilita a reintegração de um funcionário, para essa situação, não haverá um novo código e também não haverá nova data de admissão.

Para realizar a reintegração do funcionário, acesse o cadastro do trabalhador na aba Rescisão e preencher manualmente as informações da reintegração do mesmo.

 

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Dependendo do Tipo de Reintegração informado, o Sistema habilitará o próximo campo a ser preenchido.

1) Reintegração por Decisão Judicial

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2) Reintegração por Anistia Legal

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3) Reversão de Servidor Público

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4) Recondução de Servidor Público

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5) Reinclusão de Militar

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9) Outros

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Quando você salvar o cadastro do funcionário, o Sistema vai gerar S2190, s2200 e s2298

a) O s2190 e s2200 só serão enviados se ainda não constarem no portal do eSocial, caso já constem na base do portal do eSocial, essas cargas deverão ser ser excluída.

b) Quando as informações do funcionário já constarem no Portal do eSocial envie a carga do evento s2298 (Reintegração/Outros Provimentos)

c) Se houver pagamento feito para o funcionário, ou se tiver sido enviada qualquer carga do mesmo você deverá:

c.1) Reabrir a folha de Pagamento

c.2) Excluir as cargas enviadas posteriormente a data da rescisão

c.3) Enviar a s2298 de reintegração

c.4) Reenviar as cargas que foram excluídas

c.5) Tirar a data de rescisão do cadastro do funcionário