Pensão Alimentícia
Para que o Sistema faça o cálculo do Desconto da Pensão Alimentícia no hollerith do funcionário, será necessário:
1) Acessar o Cadastro do Funcionário no menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Manutenção - aba Informações Contratuais e sub aba Informações para Cálculo. Na parte inferior da tela informe o percentual da pensão alimentícia devida pelo funcionário.
2) Em seguida verifique qual é o Hollerith Padrão cadastrado para o funcionário.
Cálculo da Pensão Alimentícia sobre o valor líquido do hollerith mensal do funcionário
a) Será necessário cadastrar o evento do desconto da pensão alimentícia no Hollerith Padrão do Funcionário, para isso acesse o menu Manutenção>Tabelas>Hollerith Padrão>Manutenção e pesquise pelo Hollerith padrão que foi vinculado ao funcionário.
Clique na seta Avança e altere o Hollerith Padrão
Vá na linha do último evento cadastrado e clique na seta para baixo do teclado, o Sistema irá abrir uma nova linha para que você informe o evento do desconto da pensão alimentícia.
O Sistema possui já cadastrado o evento para cálculo da pensão alimentícia sobre o valor líquido do funcionário, esse evento é o e340, cadastre o evento no Hollerith Padrão do funcionário e salve o cadastro
Em seguida gere o Hollerith mensal do funcionário
Cálculo do Imposto de Renda (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor da Pensão Alimentícia)
Salário do Funcionário = R$ 12.000,00
(-) INSS = R$ 877,22
(-) 1 Dependente (R$189,59 por dependente)
(=) Base do I.R. = 10.933,19
(*) 27,50% da Tabela de I.R.R.F. = R$ 3,006,62
(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. R$ 869,36 = R$ 2.137,26
Cálculo da Pensão Alimentícia (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor do I.R.R.F.)
Salário do Funcionário = R$ 12.000,00
(-) INSS = R$ 877,22
(-) I.R.R.F. = R$ 2.137,26
(=) Base de cálculo da Pensão Alimentícia = R$ 8.985,52
(*) Percentual da Pensão Alimentícia 30% = R$ 2.695,65
Cálculo da Pensão Alimentícia (agora considerando o I.R.R.F.)
Alíquota do I.R.R.F. (0,275) * Percentual da Pensão Alimentícia (0,30) = 0,0825 (-) 1 = 0,9175
Valor da Pensão Alimentícia calculada anteriormente = R$ 2.695,65
(=) R$ 2,695,65 / 0,9175 = 2,938,03
Cálculo do I.R.R.F. (agora considerando a Pensão Alimentícia)
Base do I.R.R.F. calculada anteriormente = 10.933,19
(-) Valor da Pensão Alimentícia = R$ 2.938,03
Nova Base de I.R.R.F. = R$ 7.995,16
Alíquota da Tabela de I.R.R.F. = 27,50%
(=) Valor do I.R.R.F. = R$ 2.198,66
(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. = 869,36
(=) Valor do I.R.R.F. = R$ 1.329,30